Licença maternidade é um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. A licença maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite à mulher se ausentar do seu posto de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral.
O tempo de licença maternidade é estabelecido na CLT, que corresponde a 120 dias. No entanto, há empresas que possibilitam que suas funcionárias se ausentem por um período mais longo, de 180 dias.
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências para solicitar a licença maternidade.
Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada “qualidade de segurado”. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça” e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido.
Para as facultativas, por exemplo, o período de graça é de seis meses. Ou seja, se parar de contribuir, o prazo máximo que ela poderia pedir o salário maternidade seria até seis meses da última contribuição.
Quem perder a qualidade de segurado precisará contribuir por ao menos cinco meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.
A regra geral estabelece os seguintes prazos ou duração da licença:
· 120 dias no caso de parto
· 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
· 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
· 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico. Ou se nasceu com menos de 23 semanas com vida e veio a falecer.