Passamos por um momento empresarial em que manter o empregado em meio a pandemia seguido de crise econômica ficou muito difícil para muitas empresas.
Muitos gestores aproveitam funcionários que já estavam contratados e trabalhavam bem para sobrecarregar suas funções e assim reduzir o quadro de funcionários.
O acúmulo de função nesse caso ocorre quando o trabalhador exerce, além da sua função, atividades diferentes da qual foi contratado inicialmente. Pode acontecer também o desvio de função, quando ocorre que o empregado exerce função distinta daquela para a qual foi contratado.
Nesse caso, quando se fala em salário, se lhe forem estabelecidas atividades distintas o empregador deverá sim pagar um aumento salarial.
Caso o empregador exija atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas que faz parte do cargo por ele ocupado, não se caracteriza o desvio de função. É preciso analisar com cuidado para não confundir acúmulo ou desvio de função os serviços que fazem parte do seu trabalho.
Em hipótese alguma, o empregador pode exigir uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado pelo empregado. Por causa da sua função, o trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão discriminadas no contrato, mas que são compatíveis com sua atividade.
Finalizando, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento e consentimento, desse modo o empregador não pode fazer qualquer modificação contratual, sem que o funcionário concorde.