Por Domingos Costa Filho
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19 de abril de 2021
Para maioria das pessoas, o divórcio é visto como um processo demorado, além de ser doloroso. Na verdade, pode ser relativamente rápido, dependendo das partes e do acordo feito. Se os bens já estiverem divididos entre o casal, pensão e outros fatores acordados, é possível realizar o divórcio consensual. Nesse caso, poderá ser extrajudicial ou judicial. O primeiro ocorre no cartório e o judicial, através de um processo judicial. Para o consensual judicial, ocorre quando o casal está em consenso sobre os termos do divórcio, mas possui filhos menores e não podem realizar o procedimento pelo cartório. Tanto no cartório como judicial é necessário um advogado para acompanhar o processo. Ele também é importante para assegurar que as partes não saiam prejudicadas. A divisão ou partilha dos bens irá depender do acordo entre as partes. Se não houver acordo, será feita conforme o regime de bens escolhido no casamento. São eles, o regime de Comunhão parcial de bens, quando o casal se separa será dividido apenas os bens adquiridos após a união do casal. Quando da Comunhão Universal de bens, todos os bens serão igualmente divididos. Na separação total de bens quando todos os bens serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios. Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles. O regime mais utilizado é o de comunhão parcial de bens. É inclusive o regime adotado quando as partes não escolhem um regime. O menos utilizado é a participação final nos aquestos, tendo em visto que é difícil colocá-lo em prática. Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, no geral, os documentos são: • Certidão de casamento atualizada; • Documentos pessoais como RG e CPF; • Comprovante de endereço; • Relação com a descrição de todos os bens do casal; • Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como: CRLV do veículo; Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja. Nota fiscal para bens móveis de valor; Para documentos que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor; Nos casos de processo judicial quando há filhos: • Documentos do filho; (RG, Certidão de Nascimento e CPF) caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada. • Relação de despesas do filho. Só relembrando, para iniciar o processo de divórcio, procure a orientação de um advogado.